Perguntas frequentes sobre o trabalho de um psicólogo

Um psicólogo assume a responsabilidade pela sua intervenção?

Sim, um psicólogo assume a escolha, a aplicação e as consequências dos métodos e técnicas que aplica. Assim, na PSICOVIAS, também pautamos a nossa atuação de modo a não prejudicar ou a causar qualquer tipo de dano às pessoas que nos procuram. Pelo contrário, exercemos a nossa atividade ao serviço do bem-estar da pessoa humana, do seu bem-estar físico, psíquico e social.

Como Psicólogos, temos, também, consciência que qualquer intervenção, como em qualquer profissão de natureza social, ou ligada à saúde, poderá provocar, em teoria, algum tipo de prejuízo à pessoa. No entanto, faremos tudo em prol do seu bem-estar, ao nível psíquico, físico e social. E fá-lo-emos assumindo a escolha dos métodos e técnicas que aplicamos.

Para tal, usaremos toda a formação académica científica que adquirimos ao longo de toda a nossa carreira em diferentes contextos.

Vão ter em conta os meus direitos?

Sim, enquanto Psicólogos seguimos determinados princípios decorrentes do Código Deontológico dos Psicólogos. Antes de mais, respeitaremos todos os seus direitos, desde que não colidam com os nossos. A nossa relação pautar-se-á, pois, pelo respeito mútuo.

Respeitaremos as suas decisões e faremos tudo para que em todo o processo psicoterapêutico seja promovida a sua autonomia enquanto pessoa. Olharemos para si como uma pessoa única, diferente de qualquer outra. Reconhecer-lhe-emos a sua vontade, a sua autodeterminação, as suas opiniões, as suas preferências, os seus credos, e demais características idiossincráticas, de uma forma incondicional.

Respeitaremos, pois, a sua dignidade enquanto pessoa humana.

Vão ter em conta a minha vulnerabilidade?

Sim, temos consciência das consequências que o nosso trabalho, como Psicólogos, pode ter junto das pessoas. Na PSICOVIAS, temos consciência do nível de fragilidade de muitas pessoas que nos procuram. Por isso, pautamos as nossas intervenções pelo respeito absoluto em relação à sua eventual vulnerabilidade.

Como Psicólogos, exercemos a nossa atividade de acordo com os pressupostos técnicos e científicos desta profissão. Para tal, fazemos, naturalmente, uma constante atualização, para além da nossa formação teórica e prática de base universitária.

Pautamos, portanto, a nossa atuação através de práticas baseadas em conhecimentos científicos atualizados, em prol do seu bem-estar e sempre com o devido respeito pela sua singularidade.

A vossa intervenção vai ser feita tendo em conta juízos morais?

Como Psicólogos, temos em conta que devemos, na medida do possível, evitar deixar-nos influenciar pelas nossas próprias motivações, crenças, preconceitos e juízos morais.

Estamos conscientes que todos os psicólogos têm características diferentes e que possuimos, pois, os nossos próprios juízos de valor. Somos, no entanto, responsáveis no sentido de que as intervenções psicológicas que levamo a cabo estão, o mais possível, isentas de julgamentos morais, preconceitos ou censura.

Terão em conta o meu consentimento?

Sim, como Psicólogos, faremos aquilo que estiver contido no contrato de consentimento informado. Ou seja, nas nossas sessões apenas acontecerá o que voluntariamente a pessoa consentir. O seu consentimento informado será, pois, a sua escolha de participação voluntária em qualquer sessão efetuada na PSICOVIAS.

Dar-lhe-emos, para além da que já consta aqui no site, informação sobre a natureza e o curso previsível do ato psicológico, sobre os nossos honorários, sobre a questão da confidencialidade, sobre os limites éticos e legais que estão envolvidos numa consulta ou sessão.

Posso suspender o processo quando eu quiser?

Sim, pode terminar o processo psicoterapêutico quando quiser. O Psicólogo trabalha na base da confiança mútua, acreditando, aliás, que só existindo esta relação é que será possível haver lugar a qualquer ato psicológico. Reconheceremos, pois, a qualquer pessoa que nos procure a capacidade de consentir, ou não, de expressar, ou não, o seu acordo, quanto a tudo o que se possa vir a passar no âmbito de uma sessão.

Reconheceremos, pois, a sua autonomia, a sua autodeterminação, o seu direito de iniciar, de entrar em pausa, ou de terminar, quando quiser, o processo psicológico na PSICOVIAS. Em suma, como Psicólogos, teremos a preocupação de obter o seu consentimento informado, de o clarificar, de o discutir consigo, sempre que necessário.

Podem assegurar-me que manterão sigiloso o que eu disser?

Sim, asseguramos-lhe a manutenção da privacidade e confidencialidade de toda a informação que nos prestar. Só recolheremos a informação estritamente necessária, de acordo com os objetivos em causa. Não utilizaremos essa informação para mais nenhuns fins que não os psicoterapêuticos.

Poderemos tomar notas no decurso das sessões. No entanto, são apenas apontamentos que só poderão servir-nos a nós, às vezes apenas auxiliares de memória, pelo que a informação que poderemos recolher sobre si fica, a maior parte das vezes, apenas na nossa memória e não registada formalmente.

Podem intervir mesmo que eu não consinta?

Sim, mas, atenção, só se se tratar de uma exceção. Esta pode ser, por exemplo, o risco de suicídio. Porque, por regra, obteremos sempre o seu consentimento informado. Em princípio, de forma oral, mas poderão, no entanto, acontecer situações em que se julgue melhor haver um consentimento informado de forma escrita.

O seu consentimento informado será, em qualquer caso, clarificado, e discutido, no início da nossa relação profissional, sendo que poderá ser revisto, clarificado e aprofundado a qualquer momento.

Convém ter bem presente que, em situações de emergência, nomeadamente nas situações de risco de suicídio, como já referimos, mas também de homicídio, ou de descontrolo grave de impulsos, mesmo sem consentimento informado da pessoa envolvida, nós interviremos. No entanto, a nossa intervenção visa apenas assegurar a sua segurança e o seu bem-estar.

Pode haver alguma situação em que não manterão confidencialidade?

Sim, como já referimos, não mantereremos a confidencialidade, por exemplo, no caso de considerararmos que há perigo para a sua integridade física ou psíquica. Portanto, não manteremos a confidencialidade se houver perigo de vida, ou de dano grave, para si. Também não o faremos em caso de maus-tratos a menores de idade, a adultos vulneráveis, idosos, com deficiência, etc.

Mas importa realçar que, como Psicólogos, temos mesmo o dever de sigilo, sendo que só poderemos divulgar informação confidencial sobre si se nos der autorização para tal, ou se o seu representante legal der previamente o seu consentimento informado.

Como Psicólogos, trabalhamos em equipa, discutimos casos entre colegas, temos supervisão. Poderemos, portanto, transmitir informação aos nossos colegas, mas apenas sobre o que for relevante e benéfico para si e se nos der autorização para tal.

E se um Tribunal pedir informações sobre mim?

De facto, pode haver lugar a exceções quanto à sua privacidade, decorrente de situações legais. Ou seja, sempre que houver uma solicitação, por exemplo de um Tribunal, para a divulgação de informação confidencial sobre pessoas que a PSICOVIAS segue em consulta, poderemos ter que fazê-lo. No entanto, teremos, igualmente, de, previamente, avisar a pessoa de que o vamos fazer, assim como dar-lhe a conhecer o conteúdo da informação que vamos prestar.

Mesmo assim, caso consideremos que essa informação pode prejudicar a pessoa em causa, poderemos invocar o direito de escusa, de acordo com o disposto no art.º 135.º do Código de Processo Penal.

Há mais algum caso em que o Psicólogo pode renunciar ao princípio da confidencialidade?

Sim, pode, ainda, acontecer outra exceção relacionada com a confidencialidade dos dados - se o Psicólogo for, eventualmente, processado pelo seu consulente. Nesta situação, o Psicólogo poderá transmitir a informação considerada necessária para a assegurar o seu processo de defesa.

Eu posso ser encaminhado para outro psicólogo?

Sim, se o consentir ou desejar.

Na PSICOVIAS, reconhecemos que há competências específicas no âmbito da atividade de Psicólogo. Portanto, temos o dever de o reconhecer e ajudar no sentido das pessoas obterem o apoio adequado e necessário por parte de outros profissionais. Ou seja, nas situações que ultrapassem o âmbito da nossa competência, nós devemos informar a pessoa que nos consulta.

Assim, poderemos indicar-lhe os serviços de outros colegas nossos sempre que se verificar impossibilidade de assumirmos a nossa intervenção consigo. Nesse caso, com o seu consentimento informado, ou do seu representante legal, facultaremos os elementos necessários ao seu bom acompanhamento por outro colega nosso, ou outro profissional mais indicado para si.

Eu poderei ser submetido a testes psicotécnicos?

Sim, poderá, mas apenas se concordar com isso e se for relevante para o ato psicológico em que se envolver. Nós, Psicólogos, no entanto, não gostamos muito dessa designação, preferimos falar em Provas de Avaliação Psicológica. Com efeito, a avaliação psicológica é um ato exclusivo da Psicologia. É um elemento distintivo da nossa autonomia técnica em relação a outros profissionais.

Portanto, se obtivermos o seu consentimento informado, poderemos aplicar-lhe provas para avaliação psicológica, ou diagnóstico psicológico, em determinadas áreas. Será, assim, da nossa responsabilidade selecionar e utilizar protocolos de avaliação válidos, atualizados e fundamentados do ponto de vista científico.

No entanto, na PSICOVIAS, privilegiamos a entrevista psicológica, na qual poderão ser ser feitos pequenos exercícios "tipo testes", como meio de avaliação psicológica preferencial para efetuar diagnósticos, relatórios, pareceres ou outros documentos.

Terei acesso a um relatório com resultados da avaliação?

Sim, se assim se o acordarmos e mediante um valor a combinar previamente. Preferencialmente, dar-lhe-emos a conhecer os resultados mais relevantes através de uma entrevista prévia, ou seja antes da entrega de resultados por escrito, para que possa manifestar as suas dúvidas e ficar com o devido esclarecimento.

O relatório psicológico que lhe entregarmos será escrito de uma forma objetiva, rigorosa e percetível.  Terá em conta as suas características individuais e apenas a informação mais relevante que lhe permita dar resposta às suas questões e aos seus pedidos de avaliação. Será assinado por um psicólogo da PSICOVIAS, nele constando o seu nome e o número da sua cédula profissional.

Mas deixe-nos ainda acrescentar que, se desejar uma segunda opinião, por parte de outros psicólogos, sobre os resultados constantes do relatório, nós poderemos enviar mais dados adicionais diretamente a esses nossos colegas.

Pertenço a uma minoria cultural, isso é problema?

Não, os psicólogos não podem fazer qualquer discriminação em razão de qualquer tipo de fator ou condição, nos mais variados campos e áreas. Os psicólogos têm o dever de atuar de uma forma ética e eficaz, adequando as suas intervenções aos diferentes públicos, à idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, etnia, origem cultural, nacionalidade, religião, língua, nível socioeconómico, etc.

Pode haver algum envolvimento relacional para além do profissional?

Não, não pode, não deve! O psicólogo não deve desenvolver outro tipo de relações com as pessoas que os consultam ou quaisquer outras pessoas próximas. O psicólogo é, assim, responsável por qualquer prejuízo que possa vir a ocorrer de uma eventual relação estabelecida, que não seja exclusivamente do foro profissional.

Portanto, o psicólogo não pode, por exemplo, estabelecer quaisquer relações românticas ou sexuais no âmbito do processo de consulta ou psicoterapêutico. Do mesmo modo, não pode desenvolver outro tipo de relações que possam diminuir a objetividade do processo em curso.

Pode acontecer ser objeto de investigação científica?

Não. Antes de mais saiba que ninguém pode ser obrigado ou coagido a participar numa investigação científica. Para tal, terá de dar sempre o seu consentimento informado.

A, eventualmente, acontecer, a sua participação é informada, ou seja, como consta em documentos da Ordem dos Psicólogos Portuguese, “os investigadores fornecem aos participantes a informação necessária sobre a investigação que permita aos mesmos uma decisão informada quanto aos potenciais riscos e benefícios de participar e quanto às características gerais da sua participação”.

Portanto a manifestação de recusa por parte da pessoa é, salvo exceções devidamente fundamentadas, impeditiva da sua participação em estudos ou investigações científicas.

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